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Começa prazo para pedir reaplicação do Enem 2023

Passo 1 para imprimir cartão de confirmação de inscrição do Enem

Página do Participante do Enem. Foto: Inep.

Começa nesta terça-feira (13) o prazo para pedir a reaplicação do Enem 2023. As solicitações podem ser feitas pelos candidatos até a próxima sexta-feira (17).

🤷🏻‍♀️ O que acontece se faltar no Enem?

Para os candidatos que tiverem os pedidos aceitos, a reaplicação das provas vai acontecer nos dias 12 e 13 de dezembro.

Tem direito a reaplicação quem puder comprovar que com uma doença infectocontagiosa (que deve ser comprovada), quem teve problemas logísticos ou candidatos que fariam as provas em locais situados a mais de 30 quilômetros de suas casas.

O candidato que alegou ter indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não terminou as provas ou precisou deixar o local de provas não poderá solicitar a reaplicação.

Doenças infectocontagiosas que podem justificar falta no Enem

  • Tuberculose;
  • Coqueluche;
  • Difteria;
  • Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
  • Doença meningocócica e outras meningites;
  • Varíola;
  • Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);
  • Influenza humana A e B;
  • Poliomielite por poliovírus selvagem;
  • Sarampo;
  • Rubéola;
  • Varicela;
  • Covid-19.

Problemas logísticos que podem justificar faltas no Enem

  • Desastres naturais que comprometeram a infraestrutura do local de provas;
  • Falta de energia elétrica que tenha comprometido a visibilidade da prova;
  • Falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela;
  • Erro de execução de procedimento de aplicação que cause prejuízo comprovado ao participante.

Como pedir a reaplicação do Enem?

O pedido de reaplicação deverá ser feito pela Página do Participante, em enem.inep.gov.br/participante, entre os dias 13 e 17 de novembro. As solicitações serão julgadas individualmente pelo Inep.

Na documentação para comprovação de doenças, devem constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.

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