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Enem 2023: prazo para pedir reaplicação é prorrogado até 20 de novembro

Caderno de provas do primeiro dia do Enem 2023

Caderno de provas do primeiro dia do Enem 2023. Foto: Krys Carneiro/Lá Vem o Enem

O prazo para pedir a reaplicação do Enem 2023 foi prorrogado até a próxima segunda-feira (20). O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reaplicará as provas nos dias 12 e 13 de novembro.

Os candidatos que precisarem de uma nova data para o exame devem fazer a solicitação pela Página do Participante, em https://enem.inep.gov.br/participante/#!/.

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Veja o passo a passo de como fazer o pedido:

Passo 1

Entrar na Página do Participante do Enem.

Passo 2

Clicar no botão “SIM” se estiver encaixado em um dos critérios para pedido de reaplicação do exame.

Passo 2 para pedir reaplicação do Enem

Passo 3

Responder aos questionamentos do atendimento virtual da Página do Participante.

Passo 3 para pedir reaplicação do Enem

Passo 4

Anexar os documentos necessários se acordo com o seu caso e enviar o pedido.

Quem pode pedir a reaplicação do Enem

Tem direito a reaplicação quem puder comprovar que com uma doença infectocontagiosa (que deve ser comprovada), quem teve problemas logísticos ou candidatos que fariam as provas em locais situados a mais de 30 quilômetros de suas casas.

O candidato que alegou ter indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não terminou as provas ou precisou deixar o local de provas não poderá solicitar a reaplicação.

Doenças infectocontagiosas que podem justificar falta no Enem

  • Tuberculose;
  • Coqueluche;
  • Difteria;
  • Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
  • Doença meningocócica e outras meningites;
  • Varíola;
  • Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);
  • Influenza humana A e B;
  • Poliomielite por poliovírus selvagem;
  • Sarampo;
  • Rubéola;
  • Varicela;
  • Covid-19.

Na documentação para comprovação de doenças, devem constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.

Problemas logísticos que podem justificar faltas no Enem

  • Desastres naturais que comprometeram a infraestrutura do local de provas;
  • Falta de energia elétrica que tenha comprometido a visibilidade da prova;
  • Falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela;
  • Erro de execução de procedimento de aplicação que cause prejuízo comprovado ao participante.

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